Consumidora que perdeu visão ao usar loção bronzeadora será indenizada em R$ 15 mil

Usuária aplicou o cosmético no rosto e, no outro dia, amanheceu com parte da visão em deficiência

A empresa fabricante de cosméticos, Beiersdorf Indústria e Comércio Ltda, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, a consumidora Rosa de Lourdes Rocha Carvalho. A sentença foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), à unanimidade.
De acordo com os autos, em fevereiro de 2006, a consumidora adquiriu o produto “Loção Nívea Sun Autobronzeadora”. Ela teve grave alegria ao produto e perdeu parte da visão, depois que usou uma loção e ficou no sol para ter maior rapidez no bronzeamento corporal.
Rosa de Lourdes aplicou o cosmético no corpo inteiro e no rosto. Minutos depois, começou a sentir inchação, avermelhamento e ardência em todo o local onde foi passado o produto. No outro dia, percebeu que estava sem a visão e buscou atendimento no Hospital Universitário de João Pessoa.
Na ação, a empresa tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a culpa é exclusiva da vítima. Também afirmou que os seus produtos passam por testes que garantem estar perfeitos para utilização dos consumidores.
O relator da apelação cível (200.2006.015875-1/001) foi o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. O entendimento do julgador foi acompanhado pelo desembargador Abraham Linconl da Cunha Ramos e pelo também juiz convocado, João Batista Barbosa.
Para o relator, a consumidora não poderia ser acusada de culpa. As informações do rótulo do produto, segundo ele, não explicavam expressamente que a vítima não poderia expor-se ao sol.
A decisão ocorreu na manhã desta quinta-feira (5). “O que ocorreu foi uma situação muito séria. Deixa de ser uma rápida alergia, em que a simples retirada do produto seria suficiente para sustar a ação danosa causada. Impossível ser culpa exclusiva da vítima, quando a empresa fornecedora do produto é que detém conhecimento técnico suficiente para saber a sua correta forma de utilização, como também, as preocupações que devem ser adotadas para evitar o ocorrido”, ressaltou o relator.
Redação da PORTAL CORREIO.
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