
O gestor do gabinete, Orlandino Pereira havia entrado com um recurso contestando a decisão da Corte de Contas, que depois de analisar o Orlandino opinou pelo conhecimento do recurso apenas por entender que estavam muito satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
O relato do TCE dissê “Quanto ao mérito da insurgência, que lhe seja concedido provimento parcial de modo a reduzir o valor das despesas não licitadas, passando este de R$ 2.867.863,06 para R$ 2.845.600,00, mantendo-se, entretanto, na íntegra, os demais aspectos da decisão”.
Redação do São Bento Online,
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