O ex-prefeito de Barra de Santa Rosa Alberto Nepomuceno foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por fraude em licitação. As irregularidades foram verificadas na execução do convênio 1988/2001, objetivando a reconstrução de 20 residências de famílias de baixa renda.
De acordo com a Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério da Integração Nacional, a primeira irregularidade decorre do não aproveitamento da funcionalidade e de comprometimento da segurança das edificações realizadas em desacordo com o projeto aprovado no plano de trabalho anexo ao convênio, a caracterizar inexecução total do objeto do referido ajuste.
A segunda irregularidade consiste na ausência de nexo causal entre as despesas efetuadas com recursos do Convênio 1988/2001 e os serviços precariamente executados, pois não há comprovação efetiva da realização do objeto pela empresa contratada pela prefeitura de Barra de Santa Rosa, a F.B Construções Ltda.
"As evidências são suficientes para afirmar categoricamente que a empresa F. B. Construções Ltda. foi utilizada para fraudar o Convite 013/2002 e receber os recursos federais do convênio em exame sem comprovação da execução das obras ou realizadas em desacordo com as especificações
Alberto Nepomuceno técnicas Alberto Nepomuceno definidas no termo de ajuste", afirma o ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo.
Para ele, "é inequívoco que o procedimento licitatório sob a modalidade Convite 013/2002 foi frustrado em seu caráter competitivo, tendo como principais artífices as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçaras".
Em seu voto, ele declarou como inidôneas as empresas F.B. Construções Ltda. e Construtora Caiçara Ltda. para participarem, pelo prazo de cinco anos, de licitação promovida pela Administração Pública Federal.
Alberto Nepomuceno foi condenado solidariamente com a empresa F.B. Construções Ltda a devolver os recursos desviados, que na época da execução do convênio importavam na quantia de R$ 120 mil.
O TCU aplicou também multa de R$ 30 mil para o ex-prefeito; multa de R$ 40 mil para a empresa F.B Construções e de R$ 40 mil para Saulo José de Lima.
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