O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Bento (PB) Jaci Severino de Sousa, como também em desfavor de Isabel Dorlange Soares Vieira, Girleno Pereira da Silva, Francisco Bezerra Ferreira e a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda.
Em dezembro de 2007, o município de São Bento (PB) celebrou o Convênio nº 13649/2007 com o Ministério da Saúde, para conclusão das obras de construção do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio. O valor repassado pelo governo federal foi de R$ 2.324.644,00 e ao município coube a contrapartida de R$ 116.232,33.
Em dezembro de 2007, o município de São Bento (PB) celebrou o Convênio nº 13649/2007 com o Ministério da Saúde, para conclusão das obras de construção do Hospital e Maternidade Maria Paulino Lúcio. O valor repassado pelo governo federal foi de R$ 2.324.644,00 e ao município coube a contrapartida de R$ 116.232,33.
Para execução do objeto conveniado foi realizada a Concorrência 02/2009, sangrando-se vencedora a empresa Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda, pertencente a Girleno Pereira da Silva, sócio de Francisco Bezerra Ferreira.
O Ministério da Saúde, em novembro de 2010, constatou em fiscalização que Isabel Dorlange Soares Vieira (engenheira do município) e Girleno Pereira da Silva (responsável técnico da referida empresa) atestaram a execução de serviços que, na verdade, não foram executados, o que gerou, naquele momento, o pagamento indevido de R$ 543.094,10.
O Ministério da Saúde, em novembro de 2010, constatou em fiscalização que Isabel Dorlange Soares Vieira (engenheira do município) e Girleno Pereira da Silva (responsável técnico da referida empresa) atestaram a execução de serviços que, na verdade, não foram executados, o que gerou, naquele momento, o pagamento indevido de R$ 543.094,10.
Já Jaci Severino de Sousa autorizou a confecção fraudulenta dos boletins de medição e, mesmo tendo consciência que os serviços não haviam sido executados, ordenou o pagamento dos respectivos serviços por meio de empenhos.
Na ação, o MPF explica também que apesar dos serviços terem sido posteriormente executados, a servidora municipal e o ex-prefeito admitiram, em favor da Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda., a criação de uma vantagem não prevista no contrato firmado entre a empresa requerida e o município, mediante, inclusive, uso de documento público falso (boletins de mediação).
Na ação, o MPF explica também que apesar dos serviços terem sido posteriormente executados, a servidora municipal e o ex-prefeito admitiram, em favor da Sibeza – Silva Bezerra Construções Ltda., a criação de uma vantagem não prevista no contrato firmado entre a empresa requerida e o município, mediante, inclusive, uso de documento público falso (boletins de mediação).
Em razão da antecipação indevida do pagamento, deixou-se de aplicar os valores do convênio no mercado financeiro, o que gerou uma perda de rendimentos estimada em R$ 65.390,70. As condutas violarem princípios da administração pública e ocasionaram um prejuízo ao erário.
A ação foi proposta em 26 de abril de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
A ação foi proposta em 26 de abril de 2013. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
São Bento Online com ASCOM.