Prefeito de São Bento baixa portarias fixando horário e regras para os trabalhos de construção e reformas de túmulos em cemitérios

O prefeito de São Bento-PB, Gemilton Souza da Silva, baixou, recentemente, duas portarias, onde estabelece normas a respeito do horário e fixa regras sobre a construção e a reforma nos cemitérios do município.

Leomarque Pereira.

Veja abaixo o conteúdo das portarias;


                   ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO PB

PORTARIA Nº 140/2013.                          São Bento-PB, 30 setembro de 2013.


                        O Prefeito do Município de São Bento, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica; 


                        RESOLVE:
                        Art. 1º- Os profissionais como (pedreiros, marceneiros, trabalhador em mármore e granito), terão que ser credenciados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura para trabalhar na construção e reforma de túmulos nos cemitérios deste município.

                        Art. 2º - O credenciamento será feito na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante apresentação de RG e CPF. 

Art. 3º - Os profissionais credenciados se obrigarão a:

I - Respeitar o horário de funcionamento;
II - fazer a limpeza da obra colocando todo entulho ou sobra para fora do cemitério.

Parágrafo único: o descumprimento dos deveres deste artigo implicará no descredenciamento do profissional.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições contrárias.

                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito,
Em São Bento-PB, 30 de setembro de 2013.

 
 
GEMILTON SOUZA DA SILVA
Prefeito Constitucional. 


                   ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO PB

PORTARIA Nº 141/2013.                          São Bento-PB, 30 setembro de 2013.



                        O Prefeito do Município de São Bento, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica; 




                        RESOLVE:



                        Artigo 1º- Fica Determinado à abertura e fechamento dos cemitérios deste município de segunda a domingo das 5:00 as 18:00 horas, com exceção para datas especiais.  
                          
                        Artigo 2º - Fica proibido à construção e reforma de túmulos aos sábados e domingos nos cemitérios deste município, onde os mesmos permanecerão abertos apenas para visitação e sepultamento.     

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                        REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Prefeito,
Em São Bento-PB, 30 de setembro de 2013.

 
 
GEMILTON SOUZA DA SILVA
Prefeito Constitucional.

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