O prefeito de São Bento-PB, Gemilton Souza da Silva, baixou, recentemente, duas portarias, onde estabelece normas a respeito do horário e fixa regras sobre a construção e a reforma nos cemitérios do município.
Leomarque Pereira.
Leomarque Pereira.
Veja abaixo o conteúdo das portarias;
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO PB
PORTARIA
Nº 140/2013. São Bento-PB, 30 setembro de
2013.
O
Prefeito do Município de São Bento, Estado da Paraíba, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º- Os profissionais como (pedreiros, marceneiros, trabalhador
em mármore e granito), terão que ser credenciados pela Secretaria Municipal de
Infraestrutura para trabalhar na construção e reforma de túmulos nos cemitérios
deste município.
Art.
2º - O credenciamento
será feito na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura, mediante
apresentação de RG e CPF.
Art.
3º - Os profissionais
credenciados se obrigarão a:
I - Respeitar o horário de
funcionamento;
II - fazer a limpeza da obra colocando
todo entulho ou sobra para fora do cemitério.
Parágrafo
único: o
descumprimento dos deveres deste artigo implicará no descredenciamento do
profissional.
Art.
4º - Esta portaria
entra em vigor a partir do dia 01 de outubro de 2013, revogadas as disposições
contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito,
Em São Bento-PB, 30
de setembro de 2013.
GEMILTON
SOUZA DA SILVA
Prefeito Constitucional.
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO PB
PORTARIA
Nº 141/2013. São Bento-PB, 30 setembro de
2013.
O
Prefeito do Município de São Bento, Estado da Paraíba, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica;
RESOLVE:
Artigo 1º- Fica Determinado
à abertura e fechamento dos cemitérios deste município de segunda a domingo das
5:00 as 18:00 horas, com exceção para datas especiais.
Artigo 2º - Fica proibido à construção
e reforma de túmulos aos sábados e domingos nos cemitérios deste município,
onde os mesmos permanecerão abertos apenas para visitação e sepultamento.
Artigo 4º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito,
Em São Bento-PB, 30
de setembro de 2013.
GEMILTON
SOUZA DA SILVA
Prefeito Constitucional.